Recurso Em Habeas Corpus Nº 28.950/mg

Recurso em habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Prisão em flagrante delito em 09.07.2010. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Constitucionalidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Recorrente que ostenta condenações anteriores por diversos crimes. Risco concreto de reiteração criminosa. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido. 1. O art. 2o., II da Lei 8.072/90 que trata da negativa de concessão de fiança aos acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, não contraria a ordem constitucional, pelo contrário, deriva do próprio texto constitucional (art. 5o., inciso XLIII), que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes. 2. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. 3. Ademais, no caso concreto, presentes fortes indícios de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista o paciente ser reincidente, ostentando diversas condenações por outros crimes, sendo concreto, portanto, o risco de reiteração criminosa. 4. Recurso desprovido, em consonância com o parecer ministerial.

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

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