Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Forma simples. Ressarcimento do dano antes do recebimento da denúncia. Súmula n.º 554/stf. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. 1. Na forma fundamental do crime de estelionato, a reparação do dano não implica a ausência de justa causa para a ação penal. Isso porque a orientação sedimentada na Súmula n.º 554 do Supremo Tribunal Federal – da qual se conclui que o ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade estatal – incide apenas na hipótese de crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos, prevista no art. 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal. 2. Recurso desprovido.
Rel. Min. Laurita Vaz
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