Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na Decisão de pronúncia. Acusado que seria o chefe de uma “milícia“. Delito cometido com contornos de execução. Garantia da ordem pública. Decisão suficientemente Fundamentada. Recurso desprovido. 1. A custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido consignando que o Recorrente, ex-policial militar, seria o líder de um grupo de “milícia“ e que o crime apurado nos autos em epígrafe apresentaria contornos de execução. Tais circunstâncias demonstram a periculosidade concreta do agente, de modo a justificar a sua segregação cautelar. Precedentes. 2. “A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva“ (STF - HC 95.024/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/02/2009). 3. Recurso desprovido.
Rel. Min. Laurita Vaz
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