Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão Preventiva. Alegação de inexistência de requisitos para a prisão Cautelar. Decisão fundamentada em fatos concretos. Réu foragido. Constrangimento ilegal não configurado. Garantia da aplicação da Lei penal. Recurso improvido. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. A decretação da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, mormente no fato do recorrente ter empreendido fuga logo em seguida à prática do delito, vindo a ser encontrado apenas tempos depois, em local bastante distante do lugar dos fatos, expressando a necessidade da medida extrema para garantir a aplicação da lei penal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
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