RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 34.298 – RS (2012/0235532-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -  

Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro praticado contra adolescente. Alegação de incompetência absoluta do juízo processante. Posicionamento desta corte superior no sentido de ser competente o juizado da infância e juventude. Crimes sexuais. Ausência de constrangimento ilegal. 1. Conforme decisões das Turmas que compõem a Terceira Seção, unificou-se o entendimento, na linha dos precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, de ser possível atribuir-se ao Juizado da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. 2. Recurso a que se nega provimento. 

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