Recurso Em Habeas Corpus Nº 34.824 – Rj

Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato Previdenciário. Prescrição da pretensão executória. Ausência de prova pré-constituída. Documentação Insuficiente para demonstrar sua ocorrência. Termo Inicial. Data do trânsito em julgado da sentença Condenatória para a acusação. Acórdão que vai ao Encontro de tal entendimento. Constrangimento Ilegal verificado. Recurso provido em menor Extensão. 1. Na hipótese em apreço, em que se pretende a declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, não há prova da data precisa em que a condenação teria transitado em julgado para o Ministério Público, situação que impossibilita o reconhecimento da coação ilegal a que alega estar submetido o recorrente. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado. 3. De acordo com a literalidade do artigo 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Revisão de entendimento. 4. A decisão proferida pelo Juízo de origem e o acórdão recorrido vão de encontro ao entendimento pacificado por esta Corte o que revela a ilegalidade a que está sendo submetido o recorrente. 5. Recurso provido em menor extensão para determinar ao Juízo da 3.ª Vara Federal de São João do Meriti/RJ que reaprecie a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos autos do Processo de Execução de Sentença n.º 2010.51.01.811202-2, considerando-se como marco inicial a data do trânsito em julgado para a acusação.

Rel. Min. Jorge Mussi

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