Recurso Em Habeas Corpus Nº 35.588 – Sp

Recurso em habeas corpus. Crime contra o Patrimônio. Roubo circunstanciado. Alegação De constrangimento ilegal. Pleito pela Revogação da prisão preventiva mantida na Sentença condenatória. Circunstâncias Autorizadoras presentes. Compatibilidade Entre a prisão preventiva e regime fixado na Sentença diverso do fechado. Devendo ser Cumprida em estabelecimento adequado. Pedido De substituição da prisão por medida cautelar Diversa. Análise de matéria não debatida na Origem. Ocorrência de supressão de instância. Precedentes. 1. A necessidade da segregação cautelar do recorrente, mantida na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na ausência de vínculo com o distrito da culpa, concretizando o requisito hábil do permissivo legal, para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Esta Corte Superior orienta que há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo, contudo, cumprir a respectiva medida em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido, tal como, aliás, já providenciou o Juízo sentenciante. 3. O objeto deste recurso, com relação à substituição da prisão por medida cautelar diversa, sob o argumento de atender ao princípio da razoabilidade, não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 4. Recurso em Habeas Corpus, em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento.

Rel. Min. Campos Marques

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