RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 36.975 – MG (2013/0113918-9)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO -

Constitucional. Processual penal. Recurso Ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente Qualificado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia Da ordem pública. Constrangimento ilegal não Evidenciado. Recurso desprovido. 1. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados aos réu e indica a necessidade da sua prisão cautelar (STJ, RHC 52.700/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 11/12/2014; HC 294.499/DF, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 05/08/2014; STF, RHC 116.964, Primeira Turma, Rel. Ministro Rosa Weber, DJe de 18/11/2013, HC 124.994, Segunda Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 18/12/2014). 2. Recurso desprovido.  

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