Recurso em habeas corpus. Crime contra o Patrimônio. Roubo circunstanciado a pacotes de Sedex. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito Pela revogação da prisão preventiva mantida na Sentença condenatória. Circunstâncias Autorizadoras presentes. Condições pessoais Favoráveis. Irrelevância. Alteração da pena-base e Do regime inicial. Análise de matérias não debatidas Na origem. Ocorrência de supressão de instância. Precedentes. 1. A necessidade da segregação cautelar, mantida na sentença condenatória, se encontra fundamentada na garantia da ordem pública decorrente da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis. 3. O objeto deste recurso, com relação à diminuição da pena-base e fixação de regime inicial menos gravoso, não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 4. Recurso em habeas corpus, em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento.
Rel. Min. Moura Ribeiro
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