Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Suspensão condicional do processo não proposto Pelo parquet sob o fundamento de que o paciente era Reincidente, com base em processos nos quais foi Reconhecida a prescrição punitiva. Constrangimento Ilegal evidenciado. Recurso ordinário provido. 1. “A prescrição da pretensão punitiva afasta todos os efeitos do delito, como se ele nunca tivesse existido.“ (RHC 19.691/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ 17/12/2007). 2. Processos em que a pretensão punitiva foi fulminada pelo instituto da prescrição não podem ser considerados para fins de reincidência e, por tal motivo, impedir a proposta de suspensão condicional. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para determinar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que analise os requisitos objetivos e subjetivos para propositura da suspensão condicional do processo, afastado o entendimento considerado ilegal, nos termos do presente voto.
Rel. Min. Laurita Vaz
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