RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 38.238 – RJ (2013/0161009-3)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -

Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade no recebimento da Denúncia. Fundamentação. Desnecessidade. Prisão preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia. Segregação decorrente De novo título judicial. Writ prejudicado. Excesso de prazo na Instrução. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não Verificado. 1. Sendo reconhecida a presença dos aspectos formais da denúncia e inclusive examinados indícios de autoria em crime certo para decretar no mesmo ato a prisão preventiva, não se verifica a imputada ausência de fundamentação da decisão que recebe a denúncia. 2. Há de ser julgado prejudicado o recurso objetivando a concessão de liberdade ante a prolação de sentença de pronúncia, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida. 3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento. 

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