Penal e processual penal. Habeas corpus. Estatuto da Criança e do adolescente. Ato infracional equiparado ao Tráfico ilícito de entorpecentes e associação. Art. 122 da Lei n. 8.069/90. Rol taxativo. Internação. Impossibilidade. 1. Nos termos da orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a internação, medida socioeducativa extrema, somente está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Na hipótese, o ato infracional cometido pelo adolescente, análogo aos tráfico ilícito de drogas e associação, embora seja socialmente reprovável, é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa. Não há, portanto, como subsistir, na espécie, a medida excepcional imposta, porquanto a conduta perpetrada pelo paciente e suas condições pessoais não se amoldam às hipóteses do art. 122 do ECA. 3. Recurso provido para que seja aplicada a medida de semiliberdade ao paciente.
Rel. Min. Og Fernandes
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