RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 44.653 – SP (2014/0014621-8)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -

Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão Preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal não verificado. Feito complexo. Revogação da prisão preventiva. Recurso improvido. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. A pluralidade de réus (três), a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias e os reiterados pedidos das defesas, justificam maior demora na instrução do feito, não restando constatada clara mora estatal na ação penal. 3. Impossibilidade de conhecimento do pedido de revogação da prisão preventiva, já que apreciado em impetração anterior. 4. Recurso em habeas corpus improvido. 

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