RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 45.619 – SP (2014/0042418-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -

Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Impetração após o trânsito em julgado da condenação. Argumentação acerca da falta de correlação entre Denúncia e sentença e de atipicidade. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal. Descabimento. 1. Ilações acerca da falta de correlação entre denúncia e sentença condenatória, bem como a possível atipicidade da conduta, demandam revolvimento fático-probatório, não condizente com o restrito veio de conhecimento do habeas corpus. 2. Descabimento do writ e acerto do acórdão do Tribunal de origem que dele não conheceu para trancar a ação penal, por falta de justa causa, com o consequente afastamento da condenação, pois, quando da impetração já havia sentença condenatória, confirmada por acórdão de apelação e de revisão criminal. 3. Recurso ordinário não provido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.