RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 47.610 – RS (2014/0108227-4)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Medida Cautelar de suspensão de atividade econômica. Inserção de Dados em sistema de informação e associação criminosa. Excesso De prazo. Tempo exacerbado para conclusão da instrução Criminal. Constrangimento ilegal verificado. Recurso provido. 1. Apesar da complexidade do processo, que conta com cento e dezessete réus, não se justifica a manutenção de medida cautelar que suspende a atuação do paciente no comércio de veículos automotores por aproximadamente dois anos e nove meses, sem, ao menos, todos os réus terem apresentado respostas à acusação, e sem previsão de data para a audiência de instrução. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a revogação da medida cautelar de suspensão de comercialização de veículos automotores imposta ao paciente, o que não impede nova e fundamentada decretação de cautelares penais pelo juiz de piso, exclusivamente por fatos novos. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.