RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 54.246 – RJ (2014/0318390-3)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Sala de estado Maior. Análise em outro writ. Excesso de prazo na instrução. Incidência da súmula 52/stj. Constrangimento ilegal não Verificado. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são absolutos, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. A complexidade da causa e a existência de doze réus, com diferentes advogados e defensores, variadas testemunhas (dezenove), ouvidas inclusive por precatórias, revela inexistir mora judicial na tramitação do feito criminal. 3. Encerramento da instrução impedindo mesmo a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52 desta Corte). 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.  

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