RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 55.133 – MG (2014/0343387-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -

Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de Drogas. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Quantidade E natureza dos entorpecentes. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na natureza e significativa quantidade de droga apreendida (594,35 gramas de cocaína acondicionados em 400 pinos, além de 2000 eppendor vazios), a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. 

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