RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 55.378 – RJ (2015/0000081-2)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -

Processo penal. Recurso em habeas corpus. Extorsão. Prisão Cautelar. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega Provimento. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva e da gravidade in concreto dos fatos - o acusado, em tese, fotografou o rosto da vítima e o carro por ela utilizado para trabalhar, ameaçando-a, em seguida, no sentido de que iria "procurá-la" caso fizesse o registro de ocorrência policial. 2. Recurso a que se nega provimento. 

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