RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 56.345 – CE (2015/0025689-5)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Liberdade provisória. Prática de novo delito. Prisão preventiva Decretada. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo para remessa de apelação. Recurso remetido. Prejudicado. 1. O decreto de preventiva fundou-se no descumprimento das medidas cautelares impostas na concessão de liberdade provisória, tendo em vista a prática de novo delito - "o acusado descumpriu as condições que lhe foram estabelecidas, porquanto foi preso em flagrante por crime de ROUBO na comarca de Sobral" -, consubstanciando fato novo à justificar a constrição cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Relativamente ao constrangimento ilegal por excesso de prazo na remessa do recurso de apelação para a instância ad quem, observo que o referido processo foi distribuído ao Tribunal local em 19/8/2015, motivo pelo qual evidencia-se, quanto ao tema, a superveniente perda do interesse de agir. 3. Recurso ordinário em habeas corpus em parte prejudicado e, no restante, improvido.  

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