RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.404 – SC (2015/0189817-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Processo penal. Recurso em habeas corpus. Advogado sem Procuração nos autos. Recurso inexistente. Súmula n.º 115 Do superior tribunal de justiça. Prisão cautelar. Reiteração delitiva. Periculosidade. Motivação idônea. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso não Conhecido. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n.º 115/STJ). Cumpre, contudo, analisar se há flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem ex officio. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, cuja periculosidade, na dicção do juízo de primeiro grau, "resta demonstrada por meio dos diversos envolvimentos em outros crimes cometidos na região, com diversas passagens policiais, as quais são, na maioria, por tráfico de drogas, sendo uma por porte ilegal de arma de fogo". Ressaltou-se, ainda, que "o homicídio em questão ocorreu por disputa relativa ao tráfico de drogas, o que demonstra a total falta de respeito do indiciado com a vida alheia, pois não exitou em matar (...) seu amigo de infância", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 3. Recurso não conhecido.  

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