RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 66.926 – SP (2015/0326729-1)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS -  

PROCESSO PENAL. RECURSO EM  HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE E ABUSO DE AUTORIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA OBSTACULIZAÇÃO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA DEFESA NA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem embargos acerca do amplo direito à defesa - garantia constitucional -, a inércia do réu e seus defensores na interposição de eventuais recursos extraordinários (RE e/ou REsp) não pode ser confundida com cerceamento do direito recursal. 2. In casu, o só fato de os Embargos de Declaração terem sido rejeitados e o Agravo Interno não ter sido conhecido em segundo grau de jurisdição, em nada contribuiu para a não interposição de eventuais recursos extraordinários que a defesa entendesse como necessários para o exercício amplo de seu múnus. 3. "A manifestação da parte externando seu desejo de recorrer às instâncias superiores, após alcançado o julgado pela preclusão máxima, não tem o condão de desqualificar o trânsito em julgado já operado, muito menos promover a reabertura de prazo recursal, porquanto de nulidade não se cuida, (...)" (AgRg no HC 320.970/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 19/5/2015). 4. Recurso desprovido.

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