RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 67.364 – ES (2016/0017905-7)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -  

Recurso ordinário em habeas corpus . Estupro de Vulnerável. Continuidade delitiva. Prisão em Flagrante convertida em preventiva. Advogado em Situação ativa. Prerrogativa profissional de ser Encarcerado em sala de estado-maior. Réu Constrito em local adequado. Cela especial Condigna. Inexistência de ofensa ao previsto no art. 7º, v, do estatuto da oab. Constrangimento ilegal Não demonstrado. Reclamo improvido. 1. Ao advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente ativo é garantido o cumprimento de prisão cautelar em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, nos termos do art. 7º, V, da Lei n. 8.906/84. 2. Encontrando-se o réu, advogado militante, constrito processualmente em local adequado, já que em presídio militar e em cela especial que oferece condições dignas de higiene e salubridade, dispondo de banheiro privativo, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes. 3. Recurso ordinário improvido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.