RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 67.924 – SP (2016/0034563-7)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Crime Contra a ordem tributária. Falsidade ideológica. Formação de Quadrilha. Ausência de constituição definitiva do crédito Tributário. Enunciado da súmula vinculante nº 24 do supremo Tribunal federal. Trancamento da ação penal. Falta de justa Causa. Trancamento quanto aos demais delitos. Impossibilidade. Supressão de instância. Recurso parcialmente provido. 1. Não verificada a constituição definitiva do crédito tributário, o trancamento da investigação quanto aos delitos previstos no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90 é medida que se impõe. 2. A instauração de ação penal por crime contra a ordem tributária sem o esgotamento das vias administrativas viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 24/STF, tendo em vista a ausência de constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não há que falar em trancamento da ação penal com relação aos delitos de falsidade ideológica e formação de quadrilha porquanto o tema não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para determinar o trancamento da ação penal nº 0000298-74.2013.403.6124, apenas em relação ao crime de sonegação fiscal previsto no art. 1º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 8.137/90.  

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