RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -
Penal e processual penal. Prisão preventiva. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Constrangimento ilegal configurado. Recurso em habeas corpus provido. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso há cerca de 1 ano e 11 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, em ação penal na qual, embora preso, a sua citação demorou aproximadamente 1 ano e 5 meses para ser determinada. 2. Recurso em habeas corpus provido, para soltura do paciente BELTRAO SANTANA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última exclusivamente por fatos novos.
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