RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 84.831 – MG (2017/0120419-9)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -  

Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta no decreto prisional. Recurso ordinário provido. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - In casu, os fundamentos que deram suporte à custódia cautelar do recorrente não se ajustam à orientação jurisprudencial desta Corte, porquanto a simples invocação da gravidade genérica do delito não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública (HC n. 114.661/MG/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 1º/8/2014), mormente se considerada a quantidade de droga apreendida em seu poder (22,5 g de maconha.) Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

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