RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 87.604 – BA (2017/0184724-2)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO. VERIFICADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N. 12.594/12. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da infração antecedente. 2. É possível a internação de menor em situação conflituosa com a lei em domicílio diverso ao do que residem seus familiares, ainda mais quando em local próximo, não havendo que se falar em interpretação literal do disposto no artigo 49, inciso II do SINASE. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.