RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 89.220 – MG (2017/0237239-7)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Ausência de fundamentação concreta. Ilegalidade constatada. Recurso em habeas corpus provido. 1. Não apresenta fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito: crime à tarde, em bairro residencial e mediante emprego de arma de fogo. 2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais riscos ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do roubo, sem especiais fatos anormalmente gravosos, não justifica a custódia cautelar.3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente GABRIEL DE SOUZA COELHO DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

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