Penal e processo penal. Recurso ordinário em mandado de Segurança. 1. Ilegalidade da portaria n. 2/2007-gab da 1ª vara criminal De cuiabá. Limitação à presença de estagiários na tribuna do júri. Autorização apenas aos que forem fazer uso da palavra. Violação a Direito líquido e certo. Direito constitucional à educação. Regulamentação do estágio na lei n. 11.788/2008 e no estatuto da Advocacia. Possibilidade de praticar atividades privativas de Advogado em conjunto e sob responsabilidade. 2. Portaria que visava Resguardar a ordem no plenário do júri. Medida inadequada e Desnecessária. Possibilidade de o juiz determinar a saída ou a Retirada de desordeiros. Mecanismos de punição previstos no Estatuto da advocacia. 3. Recurso provido para cassar a portaria. 1. O estágio visa antes de tudo o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, inserindo-se, dessa forma, no direito constitucional à educação. Referida atividade tem regulamentação legal e, no caso dos estagiários de direito, possui disciplina própria no Estatuto da Advocacia. Nesse contexto, limitar o acesso à tribuna apenas àqueles que queiram fazer uso da palavra desborda do regramento constitucional e legal, violando, assim, direito líquido e certo previsto na Constituição Federal, na Lei do Estagiário, bem como no Estatuto da Advocacia. 2. Limitar o direito de acesso à Tribuna ao estagiário que irá fazer uso da palavra remete à conclusão de que os demais estagiários são os responsáveis pela desordem. No entanto, referida premissa não tem respaldo fático, razão pela qual o ato editado não se mostra adequado aos fins pretendidos. Igualmente, a portaria se mostra desnecessária pois, como é cediço, os Juízes de Direitos têm ao seu alcance diversas outras formas de manter a ordem nos trabalhos realizados no plenário do Júri, podendo, por certo, determinar a saída ou a retirada daqueles que estiverem perturbando o julgamento, bem como oficiar à Ordem dos Advogados. 3. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento, para cassar a Portaria n. 02/2007-GAB, editada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT.
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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