Criminal. Rms. Informações constantes em instituto de Identificação criminal. Exclusão. Absolvição em processos. Recurso Provido. I. Por analogia ao disposto no art. 748 do CPP, nos casos de inquéritos arquivados, processos em que tenha ocorrido a reabilitação do condenado, ou a absolvição por sentença penal transitada em julgado, ou que tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, deve ser preservada a sua intimidade, com a exclusão dessas anotações dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal. II. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.
Rel. Min. Gilson Dipp
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