Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Registros de instituto de identificação Criminal. Pedido de exclusão de dados relativos a Procedimento criminal em que foi declarada extinta a Punibilidade do ora recorrente, fulminada pelo instituto Da prescrição. Direito líquido e certo evidenciado. Aplicação analógica do art. 748 do código de processo Penal. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual, por analogia à regra inserta no art. 748 do Código de Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da Folha de Antecedentes Criminais nas hipóteses em que tais procedimentos resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação do Processado. 2. Recurso conhecido e provido para determinar a exclusão dos registros relativos ao feito em que o ora recorrente teve a punibilidade declarada extinta – fulminada pelo instituto da prescrição –, constantes no Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRDG.
Rel. Min. Laurita Vaz
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