Recurso Em Mandadode Segurança Nº 19.153/sp

Recurso em mandado de segurança. Delito de trânsito. Exclusão de Informações relativas a inquérito policial e ação penal, no qual foi declarada extinta a punibilidade, do banco de dados de instituto de identificação. Impossibilidade. Recurso ao qual se nega provimento. 1. As informações relativas a inquérito e processo criminal (no qual foi declarada extinta a punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do instituto de identificação, porque fazem parte da história de vida do agente e, assim, devem ser mantidas ad aeternum. 2. Aos recorrentes assiste o direito somente ao sigilo das informações, as quais só podem ser fornecidas mediante requisição judicial. Os registros, de regra, existem para a comprovação de fatos e situações jurídicas de interesse particular e também público. Tornam públicas tais relações jurídicas. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento.

Rel. Min. Celso Limongi

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