RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.130 – RJ (2013/0231378-9)

Recurso especial. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime. Possibilidade. Incidência do entendimento fixado pela Terceira seção desta corte no julgamento do eresp 1.176.486/sp. Recurso provido. 

 RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

 

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