Recurso especial. Tráfico de drogas. Delito Praticado em estabelecimento prisional. 38,95 g (trinta e oito gramas e noventa e cinco Centigramas) de maconha. Fixação do regime aberto. Substituição da pena. Possibilidade.
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!