Recurso especial. Direito penal. Prefeito. Crimes de Responsabilidade. Denúncia. Descrição fática suficiente e Clara. Demonstração de indícios de autoria e da Materialidade. Inépcia. Não ocorrência. Acórdão a quo em Consonância com a jurisprudência deste tribunal. Incidência Da súmula 83/stj. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de indícios veementes do cometimento de delito, bem como a descrição individualizada da conduta do acusado, afasta a inépcia da denúncia, cujas afirmações serão ratificadas, ou não, ao longo da regular instrução criminal. 2. No caso, tendo o acórdão estadual recebido a denúncia, em que constavam a descrição individualizada das condutas dos acusados, as circunstâncias em que elas ocorreram, a qualificação dos acusados e a classificação do crime, inegável o irrestrito conhecimento da acusação, que favorece o exercício da ampla defesa do recorrente, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 3. Como todos os requisitos essenciais à denuncia se encontram presentes no caso concreto, não há que falar na suposta inépcia da peça. 4. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial improvido.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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