Recurso especial. Penal. Crime ambiental. Art. 34, Caput, da lei n.º 9.605/98. Princípio da insignificância. Análise Do caso concreto. Aplicabilidade. Precedentes do stj e stf. Recurso especial provido. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta, valendo ressaltar que delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna, a merecer especial atenção do julgador. 2. Na hipótese dos autos, a conduta dos Acusados, consubstanciada na prática de pesca em local interditado pelo órgão competente, não ocasionou expressiva lesão ao bem jurídico tutelado, já que foram apreendidos apenas petrechos, sem, contudo, nenhum espécime ter sido retirado do rio, o que afasta a incidência da norma penal. 3. Recurso especial provido para absolver o Recorrente em face da atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância.
Rel. Min. Laurita Vaz
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