Penal e processual penal. Recurso especial. “empréstimo vedado“. Art. 17 da lei 7.492/86. Absolvição. Excludente da ilicitude. Ausência de potencial consciência da ilicitude. Análise do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Recurso especial. Via inadequada. Súmula 7/stj. Recurso não-provido. 1. A culpabilidade, como elemento do crime, é aferida após a análise da tipicidade e da antijuridicidade da conduta perpetrada, implicando, destarte, profunda análise do contexto fático-probatório a permitir, assim, a conclusão da existência ou não dos componentes que a integram, isto é, a potencial consciência da ilicitude, a inexigibilidade de conduta diversa e a imputabilidade. 2. O aresto impugnado, reapreciando o conjunto probatório, confirmou a absolvição. Chegar a entendimento diverso demandaria o reexame da matéria fático-probatória contida nos autos, procedimento defeso na instância especial, a teor Súmula 7/STJ. 3. Recurso não-provido.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
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