Execução penal. Estrangeiro em situação irregular. Livramento condicional. Requisitos objetivos e subjetivos atendidos. Art. 89 da lei n.º 6.815/80. Vedação legal à prática de atividade remunerada que não obsta a concessão do benefício.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!