Penal. Furto qualificado. Reconhecimento do privilégio do art. 155, § 2º, do CP. Impossibilidade.
Rel. Min. Felix Fischer
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Furto qualificado. Reconhecimento do privilégio do art. 155, § 2º, do CP. Impossibilidade.
Rel. Min. Felix Fischer
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