Execução penal. Progressão de regime prisional. Requisito subjetivo. Possibilidade. Exame complementar. Avaliação psicológica. Desfavorável. Ausência de violação ao art. 112 da Lei n.º 7.210/84.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses