Recurso Especial Nº 868.784/pr

Penal e processo penal. Recurso especial. Ofensa ao art. 617 do cpp. Ocorrência. Reformatio in pejus. Impossibilidade. Violação aos arts. 69 e 71 do código penal. Continuidade delitiva. Lapso superior a 30 dias. Impossibilidade. Recurso especial a que se dá provimento. 1. Não pode o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, aumentar o quantum de aumento da pena referente à terceira fase de dosimetria, sob pena de violação ao artigo 617 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a proibição de reformatio in pejus. 2. Verificando-se ter transcorrido lapso superior a 30 dias entre os crimes de roubo praticados pelos mesmos agentes, não é possível reconhecer a regra da continuidade delitiva, devendo, incidir, portanto, a regra do concurso material. Precedentes. 3. Recurso Especial a que se dá provimento, para restabelecer a pena aplicada pela sentença condenatória.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

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