Recurso especial. Penal. Crime de furto. Tentativa. Contradição inexistente. Iter criminis percorrido. Circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59 do Código Penal. Ausência de motivação. Declaração de ofício da extinção da punibilidade estatal. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses