O fato de a droga haver sido transportada por via aérea não ocasiona, por si só, a competência da Justiça Federal. Prevalece, sob tal ângulo, o local em que apreendida.
Rel. Min. Marco Aurélio
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
O fato de a droga haver sido transportada por via aérea não ocasiona, por si só, a competência da Justiça Federal. Prevalece, sob tal ângulo, o local em que apreendida.
Rel. Min. Marco Aurélio
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses