Recurso Extraordinário Nº 480.195-7/rs

Processual penal. Prova ilícita. Nulidade. Ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI da Constituição da República. Reexame de provas: impossibilidade. Súmula 279 deste Supremo Tribunal. Recurso não provido.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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