Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção de menores. Art. 1º da lei 2.252/54. Natureza Formal. Recurso não provido. 1. O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes. 2. Recurso ao qual se nega provimento.
Rel. Min. Cármen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses