RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 108.926

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -

Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Competência por prevencão. Nulidade Relativa. Súmula 706/stf. Preclusão. Motivação per Relationem. Ofensa ao art. 93, ix, da constituição federal. Não ocorrência. Interceptação telefônica. Prorrogações Sucessivas. Legitimidade. 1. Nos termos da Súmula 706/STF, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. É legítima a prorrogação de interceptações telefônicas, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e observe o art. 5º, XII, da Constituição Federal e a Lei 9.296/96. Eventual referência às decisões pretéritas não traduzem motivação deficiente quando demonstrado que as razões iniciais legitimadoras da interceptação subsistem e o contexto fático delineado pela parte requerente indique a sua necessidade, como único meio de prova, para elucidação do fato criminoso. 3. Recurso ordinário improvido. 

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