Penal e processual penal. Recurso ordinário Em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de Roubo qualificado (art. 157 § 2º, ii, c/c o art. 71, do cp). Violência e grave ameaça. Aplicação da medida Socieducativa de internação. Fundamentação idônea. Art. 122, i, do eca. Recurso ordinário em habeas corpus a que se Nega provimento. 1. O artigo 122 do Estatuto da Crianca e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90) estabelece as hipoteses, taxativas, que autorizam a aplicacao da medida socioeducativa de internacao, autorizando, em seu inciso I, a aplicacao desta medida quando o ato infracional for cometido mediante violencia ou grave ameaca a pessoa. Precedentes: HC 97.183, Primeira Turma, Relator a Ministra Carmen Lucia, DJe de 22.05.09 e HC 98.225, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 11.09.09. 2. In casu, o recorrente, em concurso de agentes e mediante violencia e grave ameaca, subtraiu um aparelho celular e uma bicicleta, tendo desferido golpes de facao nas vitimas, causando-lhes lesoes corporais. Por conseguinte, o magistrado singular reconheceu a pratica de ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 157, § 2o, inciso II, c/c o artigo 71 do Codigo Penal (roubo qualificado), impondo-lhe a medida socioeducativa de internacao pelo prazo minimo de 6 (seis) meses. 3. Recurso ordinario em habeas corpus a que se nega provimento.
Rel. Min. Luiz Fux
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