Corrupcao Passiva. Adequacao tipica. Questao nao analisada pelas Instancias ordinarias. 1. Comprovada a solicitacao de vantagem indevida para pleitear perante a Administracao Publica o reequilibrio economico-financeiro do contrato da vitima, a conduta do Recorrente amolda-se ao tipo previsto no art. 317 do Codigo Penal (corrupcao passiva). 2. Nao prospera o pleito fundado em suposto equivoco na tipificacao do delito pelas instancias ordinarias, perante as quais a Defesa nao apresentou essa tese, suscitada apenas quando da impetracao do habeas corpus no Superior Tribunal de Justica, via que nao permite a ampla valoracao dos fatos e provas necessaria para seu acolhimento. 3. Recurso ordinario a que se nega provimento.
Rel. Min. Rosa Weber
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