Recurso ordinario em habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Prisao preventiva. Garantia da ordem publica, instrucao criminal e aplicacao Da lei penal. Influencia do recorrente foragido na Producao das provas. 1. A prisao do Recorrente foi mantida em razao da necessidade de garantia da ordem publica, considerado o risco concreto de reiteracao criminosa. Fundamento idoneo. 2. Alem da necessidade de resguardar a instrucao criminal, dada a possibilidade de influencia do Recorrente na producao das provas, consta dos autos que, expedido o mandado de prisao em razao da denegacao da ordem pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao, ele nao foi encontrado, estando foragido. Dessa forma, tem-se a necessidade da prisao para resguardar a aplicacao da lei penal. 3. Recurso ao qual se nega provimento.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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