Recurso ordinario em habeas corpus. Penal. Paciente denunciado pelo crime de furto qualificado pelo Concurso de pessoas. Principio da insignificancia. Inaplicabilidade. Reprovabilidade e ofensividade da conduta Do agente. Reiteracao criminosa. Recurso improvido. I – A aplicacao do principio da insignificancia, de modo a tornar a acao atipica, exige a satisfacao, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausencia de periculosidade social da acao, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesao juridica inexpressiva. II – Na hipotese dos autos, tem-se que o valor dos bens subtraidos representava mais de 70% do salario minimo vigente a epoca dos fatos, de modo que nao se pode afirmar que seja irrelevante ou infimo esse valor. Isso impede o atendimento de um dos requisitos exigidos por esta Corte para a aplicacao do principio da insignificancia, qual seja, a inexpressividade da lesao juridica. III - Para o reconhecimento da insignificancia da acao, nao se pode levar em conta apenas a expressao economica da lesao. No caso sob exame, a conduta do paciente nao pode ser considerada minimamente ofensiva, alem de apresentar elevado grau de reprovabilidade. IV - Ademais, infere-se dos autos que o paciente da mostras de fazer das praticas criminosas o seu modus vivendi, uma vez que sua certidao de antecedentes possui extensa lista de inqueritos policias e acoes penais. V – Na especie, a aplicacao do referido instituto poderia significar um verdadeiro estimulo a pratica desses pequenos furtos, ja bastante comuns nos dias atuais, o que contribuiria para aumentar, ainda mais, o clima de inseguranca hoje vivido pela coletividade. VI – Recurso improvido.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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