Habeas corpus. Penal. Paciente condenado por Desacato e calúnia. Código penal militar. Reconhecimento De atipicidade da conduta. Impossibilidade. Incidência da Súmula 695/stf. Efeitos secundários da ação penal. Inadequação da via eleita. Writ não conhecido. I – Este recurso ordinário em habeas corpus foi interposto quando já não mais existia pena a ser cumprida, assim, os pedidos formulados não merecem conhecimento. Incide na espécie o enunciado da Súmula 695 desta Corte, segundo a qual “Nao cabe ''habeas corpus'' quando ja extinta a pena privativa de liberdade”. II – A via eleita também é inadequada para se evitar os efeitos secundários da condenação. Precedente. III – Habeas corpus não conhecido.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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